O Parque de Campismo Municipal da Figueira da Foz está dotado das condições necessárias para proporcionar uma boa estadia a quem o visita.
Encontra-se implantado numa plataforma em socalcos com cerca de cerca de 80.000 m2 servido por excelentes acessos internos e muitas zonas de sombras, proporcionadas por cerca de 1200 árvores onde a espécie predominante é o Pinheiro bravo (Pinus pinaster).
Conta com 11 excelentes bungalows totalmente equipados com lotação até 6 pessoas.
Dispõe de várias zonas delimitadas para caravanas, autocaravanas e tendas com eletricidade e wifi grátis.
Para quem pretende usufruir da bonita Cidade da Figueira da Foz o parque está localizado a cerca de 5 minutos de carro do centro da Cidade e da praia da claridade.
Venha conhecer a nossa cidade!
O Parque dispõe de 11 Bungalows de excelente qualidade totalmente equipados.
Épocas Parque de Campismo | Baixa 16/10 a 31/03 | Média 01/04 a 15/06 16/09 a 15/10 | Alta 16/06 a 15/09 Fim de Ano, páscoa e Festas da Cidade |
---|---|---|---|
T0 – 2 PAX | 35.00€ | 45.00€ | 55.00€ |
T1 – 2 PAX | 45.00€ | 55.00€ | 65.00€ |
T1 – 3 PAX | 55.00€ | 65.00€ | 75.00€ |
T1 – 4 PAX | 65.00€ | 75.00€ | 85.00€ |
T2 – 4 PAX | 75.00€ | 85.00€ | 95.00€ |
T2 – 5 PAX | 85.00€ | 95.00€ | 105.00€ |
T2 – 6 PAX | 95.00€ | 105.00€ | 115.00€ |
Estadias superiores a 07 dias | 15% desconto | ||
Mudança roupa extra por cama | 2.50€ | ||
Mudança toalhas extra /pessoa | 2.00€ | ||
Limpeza Bungalow extra | 8.00€ |
Época Especial – Semana de Fim de Ano, Semana da Páscoa, Semana das Festas da Cidade
Restaurante “O Parque”
Aberto ao público todos os dias
Diárias completas
Especialidades da casa
Ementas personalizadas
Serviço para fora
Vittorio Dinara: 965234921 – 916560737
www.restauranteoparque.wixsite.com/O-Parque
www.facebook.com/OParquerestaurantebar
Épocas Períodos | Baixa 16/10 a 31/03 | Média 01/04 a 15/06 16/09 a 15/10 | Alta 16/06 a 15/09 | Especial Semanas de Fim de Ano, Páscoa e Festas da Cidade | |
---|---|---|---|---|---|
TENDA/ATRELADO/AVANÇADO/ COZINHA |
|||||
Até 6m2 | 2.00€ | 3.00€ | 4.50€ | 4.50€ | |
+ de 6m2 | 3.00€ | 4.00€ | 5.50€ | 5.50€ | |
TENDAS - PACOTES (PRÉ-PAGO) |
|||||
7 noites – 2 pessoas + tenda | - | 88.00€ | - | ||
7 noites – 4 pessoas + tenda | - | 148.00€ | - | ||
7 noites viatura extra | - | 22.00€ | - | ||
PREÇO POR PESSOA |
|||||
Até 5 anos | GRÁTIS | ||||
6 a 13 anos | 2.00€ | 2.50€ | 3.50€ | 3.50€ | |
A partir de 14 anos | 3.00€ | 4.00€ | 5.00€ | 5.00€ | |
Visita até aos 13 anos | GRÁTIS | ||||
Visita a partir dos 14 anos | 1.00€ | 1.00€ | 3.00€ | 3.00€ | |
VIATURAS |
|||||
Autocaravanas | 4.00€ | 4.00€ | 6.00€ | 6.00€ | |
Caravanas | 4.00€ | 4.00€ | 5.00€ | 5.00€ | |
Automóvel | 2.00€ | 3.00€ | 4.50€ | 4.50€ | |
Moto | 1.50€ | 2.00€ | 3.00€ | 3.00€ | |
Autocarro | 7.00€ | 9.00€ | 12.00€ | 12.00€ | |
Barco | 2.00€ | 2.00€ | 6.00€ | 6.00€ | |
ANIMAIS |
|||||
Animais (cães/gatos) | 1.00€ | 2.00€ | 4.00€ | 4.00€ | |
BUNGALOWS |
|||||
T0 – 2 PAX | 35.00€ | 45.00€ | 55.00€ | 55.00€ | |
T1 – 2 PAX | 45.00€ | 55.00€ | 65.00€ | 65.00€ | |
T1 – 3 PAX | 55.00€ | 65.00€ | 75.00€ | 75.00€ | |
T1 – 4 PAX | 65.00€ | 75.00€ | 85.00€ | 85.00€ | |
T2 – 4 PAX | 75.00€ | 85.00€ | 95.00€ | 95.00€ | |
T2 – 5 PAX | 85.00€ | 95.00€ | 105.00€ | 105.00€ | |
T2 – 6 PAX | 95.00€ | 105.00€ | 115.00€ | 115.00€ | |
Estadias superiores a 07 dias | 15% desconto | ||||
Mudança roupa extra por cama | 2.50€ | ||||
Mudança toalhas extra /pessoa | 2.00€ | ||||
Limpeza Bungalow extra | 8.00€ | ||||
PISCINA |
|||||
Campistas | - | 1.00€ | - | ||
Não Campista | |||||
Até 13 anos (acompanhados por um adulto a partir das 14h) | - | 1.50€ | - | ||
A partir 14 anos (a partir das 14h) | - | 2.00€ | - | ||
A partir 18 anos (a partir das 14h) | - | 4.00€ | - | ||
Associações/Escolas/Grupos Dos 4 aos 13 anos – mínimo 1 adulto acompanhar grupo de 10 crianças (até às 13H) |
- | 1.00€ | - | ||
CAMPO SINTÉTICO |
|||||
Campista | TÉNIS | 5.00€ | |||
FUTEBOL | 10.00€ | ||||
Não Campista | TÉNIS | 10.00€ | 10.00€ | ||
FUTEBOL | 20.00€ | 20.00€ | |||
Clubes/Associações | TÉNIS | 5.00€ | 5.00€ | ||
FUTEBOL | 10.00€ | 10.00€ | |||
CONVÍVIOS/ANIVERSÁRIOS |
|||||
Até 25 pessoas | 40.00€ | 40.00€ | |||
Até 50 pessoas | 60.00€ | 60.00€ | |||
INFRAÇÕES |
|||||
Luzes durante os períodos de dia e descanso noturno | 15.00€ | ||||
Aparelhos elétricos ligados com material desocupado | 15.00€ | ||||
Extravio de cartão | 20.00€ |
O presente documento, visa informar e divulgar as normas de funcionamento do Parque Municipal de Campismo da Figueira da Foz, propriedade do Município da Figueira da Foz, a partir de 4 de outubro de 2012, a observar de forma a podermos prestar um serviço de qualidade aos utilizadores/campistas que dele pretendam usufruir.
CAPITULO I – PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Artigo 1.º – Funcionamento
1. Destina-se à prática de Campismo e Caravanismo e de outras atividades devidamente autorizadas pela Câmara Municipal da Figueira da Foz (adiante designada por Câmara Municipal).
2. O Parque funciona vinte e quatro horas por dia, durante todo o ano, podendo ser fechado nos termos do Artigo 2º destas Normas, por deliberação da Câmara Municipal que determinará o período de encerramento.
Artigo 2.º – Encerramento e Suspensão de Funcionamento.
1. O Parque pode encerrar, total ou parcialmente, por diversos motivos e pelos períodos necessários, nomeadamente para: reparações, limpeza, desinfestação, dia de Natal, ou outras que se julgue imprescindível o referidoencerramento.
2. Pode ser limitado ou proibido o ingresso de campistas ou visitantes, e condicionada a utilização e o período de permanência em determinadas zonas do Parque, sempre que a Câmara Municipal julgue conveniente.
3. Os utilizadores/campistas devem retirar todo o seu equipamento do Parque, no prazo indicado nos avisos, sob a pena de a remoção ser feita pelos serviços municipais, por conta e risco do utente, o qual será, igualmente, responsável pelo pagamento dos prejuízos que causar.
Artigo 3. º – Receção
1. A receção do Parque e os serviços nela prestados funcionam durante todo o ano, nos seguintes períodos:
a) Check in – 08h – 23h
b) Check out – 08h – 16h
2. O período de funcionamento da receção poderá ser modificado por decisão da Câmara Municipal, caso em que a referida alteração deverá ser publicitada e afixada na receção com a antecedência de 2 (dois) dias.
3. No caso de emergência do utilizador/campista e a horas que não se encontre a funcionar a receção, o funcionário ao serviço, efetuará o cálculo com base no registo em formato papel, fornecido pelo software de gestão, sendo o recibo enviado por correio, logo que os serviços procedam ao registo da quantia entregue. O utente deverá indicar a morada para envio do recibo, contudo, o mesmo deverá deixar uma quantia equivalente a um selo de correio nacional.
4. Isentam-se de pagamento os motociclos ou motorizadas, que se sejam transportadas em sistema de fixação às autocaravanas. Contudo, se os referidos veículos circularem no Parque de Campismo, passarão a ter que ser registados e pagos, segundo a tabela vigente.
Artigo 4. º – Período de Silêncio
1. O período de silêncio decorre das 00h00 às 7h00.
2. Durante o período de silêncio, é estritamente proibido produzir qualquer tipo de ruído, inclusive utilizar aparelhos e instrumentos de som, conversar em voz alta e circular no Parque em qualquer veículo automóvel ou motorizado.
CAPITULO II – CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E INSCRIÇÃO
Artigo 5. º – Admissão e Inscrição
A frequência do Parque de Campismo depende de disponibilidade e níveis de ocupação verificados. No caso de estar esgotado, não serão admitidas quaisquer inscrições até ao dia seguinte, e só no caso de se verificar, baixa nos níveis de ocupação.
1. A inscrição é feita mediante a indicação do nome do utente, dos elementos e apresentação dos documentos da sua identificação, bem como do dia e hora da respetiva chegada e partida.
2. Quando se tratar de um grupo de campistas será suficiente fazer a inscrição do responsável pelo mesmo, indicando o número de pessoas que constituem o grupo e todas as unidades que constituem o seu acampamento, tendo de ser fornecido o nome e apelido de todos os elementos de grupo, ficando estes em anexo à inscrição. 3. As inscrições e registos só poderão ser aceites durante o período de funcionamento, previsto no art. 3º do I Capítulo. 4. Os documentos de identificação ou cópia ficam depositados na receção, sendo substituídos por boletins de identificação pessoal, equipamento e viatura.
3. Caso surjam filas para inscrição, deverá ser respeitada a ordem de chegada, dando- se, prioridade a grávidas, idosos (> 65 anos) e pessoas portadoras dedeficiência.
4. O Campista Titular receberá um cartão por utilizador/campista admitido e inscrito, e um dístico destinado ao equipamento ou automóvel, o qual deve ser colocado no exterior/interior desde, que em local bem visível.
5. O Campista Titular poderá usufruir de um Lugar de Estacionamento no Parque, nas condições descritas no artigo 11. º;
6. Os utilizadores/campistas com idade inferior a 16 anos só poderão frequentar o Parque acompanhados pelo encarregado de educação ou quando este o autorize mediante o preenchimento completo e assinatura da ficha de inscrição;
7. A entrada e permanência de visitantes está regulamentada no artigo 10.º destas Normas;
8. Os utilizadores/campistas são obrigados a identificarem-se sempre que isso lhes seja solicitado por trabalhadores da Câmara Municipal;
9. No termo da estadia, o utente procederá obrigatoriamente à entrega dos cartões fornecidos no ato de admissão e inscrição ou durante a estadia. A não devolução ou danificação dos documentos implica o pagamento dos mesmos de acordo com a Tabela de Taxas e de serem considerados portadores ilegítimos, com as legais consequências, e de terem que indemnizar o Município da Figueira da Foz, dos prejuízos respetivos.
Artigo 6. º – Recusa de Admissão
1. A Câmara Municipal pode recusar o acesso e o alojamento a um número de utilizadores/campistas superior ao da respetiva capacidade;
2. Pode, igualmente, ser recusado o acesso ou a permanência a quem perturbe o seu funcionamento normal, designadamente por:
a. Recusa do cumprimento destas normas e de toda a legislação vigenteaplicável;
b. Alojar indevidamente terceiros;
c. Aceder ou tentar aceder a áreas de serviço de acesso interdito ou a quaisquer espaços atribuídos a outros utilizadores/campistas;
d. Comportamentos em anteriores estadias no Parque que tenham motivado a sua expulsão;
e. Situação irregular relativamente ao pagamento de serviços contratados em anteriores estadias no Parque;
f. Se encontrem num estado vísivel de embriaguez;
g. Demonstrem uma conduta imprópria no ato da admissão;
h. A pessoas que venham alterar a ordem pública dentro do parque de campismo.
CAPÍTULO III – DIREITOS E DEVERES DOS UTILIZADORES/CAMPISTAS
Artigo 7. º – Direitos
São direitos dos utilizadores/campistas:
1. Utilizar as respetivas instalações e serviços do Parque, de acordo com o disposto na presente norma e na legislação vigente aplicável;
2. Conhecer previamente as taxas praticados no Parque indicadas na tabela afixada na receção;
3. Exigir na receção a apresentação de livro de reclamações, de acordo com a legislação em vigor;
4. Exigir na receção a apresentação das Normas de Utilização do Parque;
5. Exigir a emissão de recibo por cada pagamento efetuado.
Artigo 8. º – Deveres
1. Constituem deveres dos utilizadores/campistas:
a. Cumprir todas as disposições destas Normas, bem como todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
b. Acatar, dentro do Parque, as instruções indicadas pelos trabalhadores da Câmara Municipal;
c. Fornecer à Câmara Municipal os seus documentos e elementos de identificação sempre que lhe forem solicitados;
d. Cumprir os preceitos de higiene adotados no Parque, especialmente os referentes ao manuseamento e destino do lixo e das águas sujas; à lavagem e secagem de roupas; à admissão de animais e à prevenção de doenças contagiosas;
e. Instalar e manter o espaço do seu acampamento e respetivo equipamento de acordo com as normas vigentes no Parque e em bom estado de conservação, higiene e limpeza;
f. Utilizar os blocos sanitários, lava-loiças, lava-roupa ou lavandarias e, de uma maneira geral, todas as instalações tendo em conta o necessário respeito pelos outros utilizadores, as regras de higiene, salubridade e civismo e, bem assim, a devida poupança de água e energia;
g. Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar terceiros, em particular os demais utilizadores/campistas, designadamente atos de propaganda, seja de que natureza for, e de fazer ruído, sobretudo no período de silêncio, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º destas Normas;
h. Utilizar apenas aparelhos a gás certificados, fechando as válvulas de segurança após utilização, utilizar apenas garrafas de gás do tipo G4 e G6, manuseando-as e armazenando-as com os devidos cuidados e cumprir as demais regras de segurança contra riscos de explosão e incêndio;
i. Utilizar preferencialmente os grelhadores coletivos, tomando todas as medidas de segurança na utilização de equipamentos individuais;
j. Utilizar preferencialmente estendais individuais trazidos pelos utilizadores/campistas, tomando todas as medidas de segurança na utilização de equipamentos coletivos;
k. Instalar o seu equipamento no espaço que lhe foi determinado e não em qualquer outro e de acordo com as instruções dos trabalhadores da Câmara Municipal;
l. Abster-se de limitar qualquer zona interior ou exterior à área que lhe for destinada para acampar, para além da sua instalação;
m. Sair do Parque, com todo o seu equipamento e bens, no fim do período estabelecido nos casos previstos no artigo 2º das Normas;
n. Observar criteriosamente as normas de conduta e convivência social, segundo os bons usos e costumes;
o. Não causar danos no Parque, nem em qualquer das suas instalações/equipamentos, nem em bens de utilizadores/campistas ou de outros terceiros.
2. Pode ser recusada a permanência no Parque aos utilizadores/campistas, visitantes e demais pessoas que desrespeitem, em geral, estas normas e, em particular, que violem as obrigações que constam do numero anterior, bem como as inscritas nos respetivos contratos.
3. A recusa de permanência, no Parque, a determinada pessoa ou pessoas, nos termos do número anterior, pode constituir recusa da sua admissão futura, desde que devidamente fundamentada.
Artigo 9. º – Proibições
1. É expressamente proibido:
a. Transpor ou destruir as vedações existentes no Parque;
b. Fazer uso de material fora da ética campista, cobrir o solo com elementos impeditivos do necessário arejamento e permeabilidade, ou construir limitações ou decorações nos seus acampamentos com materiais inadequados, nomeadamente caixotes, tábuas, tijolos, pedras, plásticos, lonas, cercaduras, portões, arames, vasos, arcos com trepadeiras, etc. e, de um modo geral, instalar quaisquer objetos ou adornos característicos de residência de caráter permanente;
c. Colocar estendais, cabos ou fios de qualquer material a altura inferior a 2 metros do solo, ou arames a qualquer altura;
d. Fazer e manusear fogo de qualquer espécie ao ar livre, fora dos locais a esse fim destinados, e, em especial, fumar nos setores arborizados;
e. Obstruir de qualquer forma os caminhos e saídas de emergência;
f. Deitar fora dos recipientes ou locais a esse fim destinados e assinalados, os detritos, lixos ou desperdícios;
g. Utilizar os fontanários para despejos ou como lava-loiças;
h. Fazer ligação de mangueiras a qualquer ponto de rede de águas do Parque;
i. Abrir fossas ou despejar no terreno águas com detritos de qualquer espécie, ou ainda estabelecer ligações permanentes de água e esgoto ao equipamento;
j. Deixar correr águas provenientes dos esgotos das caravanas ou autocaravanas para o solo, sendo obrigatório o uso de um recipiente adequado para esse fim ou a área de serviço;
k. Praticar jogos ou desportos fora dos locais a isso destinados;
l. Instalar o equipamento campista e extras a uma distância inferior a um (1) metro linear entre os diferentes elementos, devendo essa distância ser obrigatoriamente de dois (2) metros em relação a equipamento de outrosutilizadores/campistas;
m. Utilizar coberturas nos equipamentos campistas, exceto quando respeitem o estipulado nos termos das alíneas a) a e) do n°3 do art° 70 do Dec. Reg. N.º 14 de 12 de março de 2002, não podendo exceder 10 centímetros a unidade a proteger em qualquer dos lados ou extremos superiores, requerendo-se a apresentação previa de projeto para apreciação e aprovação da Câmara Municipal, nos termos da seguinte figura:
A estrutura metálica deverá ter cobertura da classe M2, sendo de cor verde ou cinza. A sua colocação terá que ter 40 cm, relativamente à caravana e cozinha, e a 2 metros das estruturas envolventes, quer nas frentes, quer nos lados;
n. Não são permitidas vedações, nem colocação de materiais atípicos ao campismo, como: cimento, chapa, madeira, alvenaria, mosaicos ou materiaisinflamáveis;
o. São permitidas três “paredes” envolventes de material classe M2, podendo ter janelas, sendo a cor igual ao da cobertura existente. O lado frontal da estrutura terá de se manter aberto;
p. Não são permitidas lâmpadas externas, que se mantenham ligadas na ausência dos proprietários da estrutura;
q. Todos os utentes que deverão desligar todo o equipamento elétrico na sua ausência, inclusive lâmpadas, e todos os que forem identificados, poderão ser sancionados;
r. Afixar qualquer escrito ou desenho de qualquer natureza sem autorização da Câmara Municipal;
s. Fixar antenas ou estruturas, utilizando árvores para o efeito.
t. É estritamente proibido o carater permanente, ou que se confunda como única habitação.
2. Tendo em vista garantir a segurança das instalações do Parque, dos seus utilizadores/campistas, funcionários ou visitantes, a Câmara Municipal. reserva-se o direito de promover as ações de fiscalização que entenda necessárias para o efeito, incluindo no interior do equipamento, quando esteja em causa o cumprimento dos deveres dos campistas, nomeadamente no que se refere a questões de segurança ou em situações de abuso das condições que lhes são facultadas.
Artigo 10. º – Visitas
1. Aos utilizadores/campistas instalados no Parque é conferido o direito de receberem visitas no período compreendido entre as 10h00 e as 20h00;
2. Os visitantes deverão, sob pena de ser cobrado ao campista titular a estadia correspondente ao visitante:
a. As visitas de período inferior a 1 hora, não estão sujeitas a pagamento de preço;
b. As visitas têm uma duração máxima de 3 horas, e terão de sair do Parque antes das 23 horas;
3. A entrada dos visitantes far-se-á mediante o cumprimento, na receção, dos seguintes procedimentos:
a. Registo do nome completo de cada visitante;
b. Depósito de documento de identificação de cada visitante, a devolver no momento da saída
c. Aquisição, pelo campista titular, de bilhete de visitante.
4. A partir da entrada do visitante no Parque, o campista titular visitado assume a plena responsabilidade pelos atos e comportamentos do mesmo;
5. Os visitantes não podem utilizar dentro do Parque o seu veículo, salvo no caso de se tratar de pessoa com mobilidade reduzida;
Artigo 11. º – Admissão, Permanência e Circulação de Veículos
1. É permitido o parqueamento de uma viatura do utente, nas instalações do Parque, desde que este seja solicitado no ato de admissão e inscrição, estando sujeito a pagamento de acordo com a tabela de taxas vigente;
2. O Campista Titular receberá, nos termos do número anterior, um cartão ou dístico de estacionamento, o qual deve ser colocado e mantido obrigatoriamente no interior deste, em local bem visível, durante todo o período de permanência no Parque e, em especial, nos momentos de entrada e de saída deste.
3. A circulação interna de veículos e velocípedes dentro da área do Parque fica sujeita ao regime geral do Código da Estrada e à sinalização existente;
4. A Câmara Municipal não se responsabiliza pela segurança dos veículos parqueados no Parque, declinando, nomeadamente qualquer responsabilidade ou encargo decorrente de eventuais acidentes de viação, ou queda de pinhas ou ramos das árvores, e ainda de danos e furtos (dos veículos ou de objetos que se encontrem no interior destes).
5. A circulação de veículos dentro do Parque apenas é permitida nos seguintescasos:
a. Cargas e descargas (dispondo, para o efeito, de, no máximo, de 30 minutos, no caso de veículos não registados)
b. Veículos afetos aos serviços do Parque;
c. Veículos de emergência e prioritários;
d. Demais casos autorizados, expressamente, pela Câmara Municipal;
6. O horário de entrada e saída de veículos a praticar será das 7h às 00h00;
7. Os veículos registados na receção que cheguem ao Parque durante o período de silêncio ou após as horas indicadas no ponto 6 não deixam de estar sujeitos ao pagamento da quantia inicialmente estabelecida;
8. No Parque, é expressamente proibido:
a. Ultrapassar o limite de velocidade de dez (10) quilómetros/hora;
b. Realizar quaisquer reparações, afinações ou lavagem de veículos;
c. Utilizar sinais sonoros e deixar alarmes ligados;
9. O estacionamento de qualquer veículo fora das zonas e dos locais sinalizados para o efeito, sem autorização ou em infração destas normas e do Código da Estrada, confere à Câmara Municipal o direito de, não sendo o mesmo imediata e voluntariamente removido pelo seu proprietário, ser retirado por reboque, por conta e risco doutente;
10. O estacionamento no Parque poderá ser limitado, condicionado ou interdito, sempre que a Câmara Municipal, o julgue necessário e em particular, por razões de segurança;
11. As regras precedentemente indicadas aplicam-se, com as devidas adaptações, à circulação de bicicletas ou de quaisquer outros veículos.
Artigo 12. º – Permanência e Admissão de Animais
1. A admissão e permanência de animais de companhia no Parque apenas é permitida mediante o cumprimento, pelo utilizador/campista, dos seguintes procedimentos, a efetuar no ato de admissão:
a. Apresentação de comprovativo do cumprimento das disposições legais sobre vacinação, devidamente atualizado;
b. Apresentação do certificado de registo de acordo com as disposições legais em vigor;
2. Não serão admitidos no Parque quaisquer animais abrangidos pela legislação referente a animais perigosos;
3. É expressamente proibida o acesso de animais a quaisquer edifícios do Parque, nomeadamente na Sala de Convívio, Receção, Balneários, Cafetaria-Restaurante e Minimercado ou outros;
4. Os animais devem ser mantidos no interior do equipamento do utilizador/campista a que pertencem ou devidamente presos junto ao mesmo, de modo a que não possam afastar-se mais de dois (2) metros e sempre em condições de não incomodarem os restantes utilizadores/campistas do Parque;
5. Os animais não podem circular sozinhos no interior do Parque. Sempre que os detentores dos animais necessitem de circular no interior do Parque, e apenas e só para entrarem ou sairem do mesmo, devem fazê-lo com meios de contenção adequados às características dos animais, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou devidamente seguros com trela curta, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
6. Existe um canil destinado à guarda dos animais, cabendo aos proprietários toda a responsabilidade pela limpeza, tratamentos e demais necessidades associadas à permanência dos mesmos no Parque;
7. A Câmara Municipal não se responsabiliza por qualquer acidente ou danos causados ou sofridos pelos animais no interior do Parque, cabendo tal responsabilidade aos seus proprietários.
Artigo 13. º – Taxas, Atraso e Falta de Pagamento
1. As taxas de utilização constam da tabela aprovada pelos órgãos do Município da Figueira da Foz;
2. Os valores constantes da Tabela consideram-se fixados por dia de utilização, terminando o mesmo às 16h00 (imediatas á pernoita), contando-se os dias, pelo número de noites passadas no Parque e não podendo ser cobradas importâncias inferiores às de um dia de utilização;
3. Na data de término da estadia no Parque que tiverem indicado no ato de admissão, todos os utilizadores/campistas deverão proceder ao pagamento integral damesma.
4. O atraso e a falta de pagamento da estadia está sujeita ao pagamento de juros de mora, à taxa legal em vigor;
5. Sem embargo das disposições precedentes, os utilizadores/campistas são obrigados a indemnizar a Câmara Municipal, pelos prejuízos que lhe causarem e pelos danos excedentes, incluindo todas as despesas judiciais;
6. Os utilizadores/campistas que não efetuarem o pagamento integral de todas as quantias em dívida, a Câmara Municipal tem o direito legal de promover a cobrança coerciva das taxas em dívida;
7. A Câmara Municipal tem o direito de remover todos os bens retidos, por conta e risco do utente, se este o não fizer no prazo que lhe for designado;
8. A Câmara Municipal reserva-se o direito de recusar a admissão e entrada no Parque aos utilizadores/campistas com pagamentos em atraso.
9. As Reclamações a efetuar em livro próprio, só serão aceites, quando feitas pela titular da inscrição, que deverá acompanhar-se de Bilhete de Identidade. A mesma será realizada no interior da receção a fim de não dificultar o normalfuncionamento.
CAPITULO IV – DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Artigo 14. º – Condições Gerais de Utilização
O Parque encontra-se dividido em setores e lotes, cuja utilização deverá ser respeitada pelo utilizador/campista, tendo em especial observância as instruções fornecidas pelos trabalhadores da Câmara Municipal;
Artigo 15. º – Deslocação e Retenção de Material
1. Todo o material abandonado ou em más condições de conservação, em especial se colocar em causa a segurança e o bem-estar dos demais utilizadores/campistas, será retirado pelos trabalhadores da Câmara Municipal. Considera-se igualmente material abandonado, para este efeito, todo aquele que seja encontrado fora da zona dos alvéolos ou sem o dístico de identificação do proprietário;
2. A permanência de material desocupado é autorizada, mediante menção expressa, junto dos serviços de receção, ficando obrigado o utilizador/campista, de informar a saída e regresso do parque de campismo. O material desocupado, tem um agravamento de 100%, na sua ocupação diária.
3. O material recolhido pelos serviços municipais ficará guardado no Parque pelo período de sessenta (60) dias, findo o qual termina a responsabilidade da Câmara Municipal;
4. A recuperação de material abandonado ou retido só é possível desde que o proprietário faça prova de que o mesmo lhe pertence, e liquide todas as quantias que possam estar em divida para com a Câmara Municipal.
Artigo 16. º – Parque Infantil
1. A utilização dos aparelhos do parque infantil é vedada utilizadores/campistas com idade a partir dos 14 anos;
2. A Câmara Municipal declina qualquer responsabilidade por acidentes ou danos resultantes de comportamentos e utilizações negligentes ouperigosas.
Artigo 17. º – Instalações Elétricas
O fornecimento de energia elétrica é destinado a tendas, caravanas e autocaravanas reger-se-á pelas disposições seguintes, além das disposições legais:
1. As caixas de tomadas “pimenteiros de cor beje” existentes no Parque para ligação da corrente elétrica não podem ser sobrecarregadas com solicitações de corrente superior a 6 Amperes por tomada; enquanto que os “pimenteiros de cor laranja”, não podem ser sobrecarregados, com solicitações superiores a 3 amperes.
2. Cada tenda, caravana, autocaravana ou contrato de 12 ou 6 meses, poderá utilizar uma tomada elétrica, na proporção de 1/1.
3. Só é permitido utilizar material de ligação homologado e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
4. É proibido suspender cabos elétricos em árvores ou arbustos e em todos os locais onde possa prejudicar a estética ou a segurança do Parque e dos seus utilizadores/campistas;
5. As avarias na instalação do Parque ou qualquer acidente de natureza pessoal ou material decorrentes do mau estado do material do utilizador/campista, ou má utilização, serão da inteira responsabilidade do mesmo;
6. O número de ligações de cada caixa nunca poderá ser superior ao número de tomadas nela existentes;
7. Pode ser recusada a ligação de qualquer unidade, quando a respetiva instalação elétrica não se encontre em condições regulamentares;
8. Os utilizadores/campistas devem ter o cuidado de não deixar equipamentos ligados às caixas de tomadas desnecessariamente em caso de ausênciaprolongada;
9. Os trabalhadores da Câmara Municipal poderão cortar o fornecimento de energia elétrica quando ocorram condições capazes de afetar a segurança do funcionamento das instalações, não podendo ser-lhe imputados, por parte do utilizador/campista, eventuais prejuízos daí decorrentes;
10. Sempre que um disjuntor dispare, o trabalhador do Parque voltará a fazer a ligação mediante o pagamento do valor constante da Tabela de Taxas;
11. Os trabalhadores da Câmara Municipal poderão impedir a ligação à rede de utilização de energia elétrica sempre que entenderem que a instalação do utilizador/campista não oferece condições mínimas de segurança.
Artigo 18. º – Responsabilidade
A Câmara Municipal declina qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou roubos dos utilizadores/campistas ou do seu material ocorridos dentro da zona vedada do Parque, quando os factos não indiciem responsabilidade direta da empresa. A responsabilidade por esses atos deverá ser imputada aos seus autores ou aos tutores, no caso de se tratar de menores;
Artigo 19. º - Situação contratual
1 – Todos os contratos celebrados pelos utilizadores/campistas com a empresa Vendárea, SA, mantêm-se em vigor, transitando da gestão da concessionária para a gestão municipal, a partir de 4 de outubro de 2012.
CAPÍTULO V – UTILIZAÇÃO DA PISCINA
Artigo 20. º- Disposição geral
1. O uso da piscina está aberto a qualquer utente, que se obrigue ao cumprimento das presentes normas e ao respeito pelas regras de civismo e higiene.
2. Os menores de 14 anos de idade só poderão utilizar a piscina desde que acompanhados pelos pais, ou por um adulto (não utilizador/utilizador) que se responsabilize pela sua vigilância, segurança e comportamento.
3. O funcionamento e utilização da piscina ficam subordinados, ao disposto nestas normas;
4. A compra de bilhetes de ingresso à piscina é feita na Receção do parque do campismo.
5. Os utentes deverão respeitar a toda a sinalética e informações presentes napiscina.
Artigo 21. º - Critérios de acesso, utilização e admissão à Piscina:
1. É obrigatório tomar banho no chuveiro antes de entrar na piscina;
2. É obrigatório o uso de chinelos, de forma a não permitir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças;
3. É obrigatório o uso de vestuário de banho, independentemente da idade do utente; É expressamente proibido:
4. A utilização da piscina por parte de utentes que aparentem ser portadores de doenças contagiosas, de pele, lesão aberta, doenças de olhos, ouvidos e fossas nasais das quais possam advir riscos para a saúde pública.
5. A entrada de pessoas que não ofereçam garantias para a necessária higiene da água ou do recinto.
6. A utilização de cremes, óleos e outros produtos que sujem a água, excetuando-se os que têm um efeito dermo-protetor dos raios solares.
7. A entrada na área da piscina de pessoas transportando farnéis, bem como artigos de recreios desportivos (colchões, barcos) cuja finalidade não seja a prática danatação.
8. A entrada de alimentos e/ou bebidas alcoólicas na piscina.
9. A entrada no recinto da piscina de animais domésticos de qualquerespécie.
10. A prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água, de forma a incomodar os outros utentes.
11. É proibido mergulhar.
12. A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados na zona da piscina.
13. Todo e qualquer utilizador é responsável por danos causados ou eventuais acidentes.
14. Poderão ser expulsos da piscina os utentes que sujem a água, ou os que por gestos ou palavras, perturbem o ambiente.
15. Sempre que se verificar excesso de utilizadores, o nadador salvador de serviço, cessa as entradas até que se verifique o decréscimo de utilizadores necessário à sua reabertura.
CAPÍTULO VI – Ocupação de Bungalows
Artigo 22. º - Tipologia
O Parque Campismo Municipal oferece um serviço de 11 Bungalows de tipologia:
UM TO - até 02 pessoas
Composto por kitchenette, casa de banho e alpendre.
Equipado com: Trem de cozinha, loiça, placa vitrocerâmica, forno, frigorifico, micro-ondas, mesa de refeição, cabine de duche, duas camas individuais, mesa e cadeiras de esplanada, ar condicionado com comando, televisão com comando, WIFI e estacionamento para uma viatura ligeira;
OITO T1 (um adaptado para cadeira de rodas) - de 02 a 04 pessoas
Composto por kitchenette, uma casa de banho, um quarto e alpendre.
Equipado com: Trem de cozinha, loiça, placa vitrocerâmica, forno, frigorifico, micro-ondas, mesa de refeição, cabine de duche, duas camas individuais, dois sofás cama, mesa e cadeiras de esplanada, ar condicionado com comando, televisão com comando, WIFI e estacionamento para uma viatura ligeira;
DOIS T2 (um adaptado para cadeira de rodas) – de 04 a 06 pessoas
Composto por kitchenette, duas casas de banho, dois quartos e alpendre.
Equipado com: Trem de cozinha, loiça, placa vitrocerâmica, forno, frigorifico, micro-ondas, mesa de refeição, cabine de duche, quatro camas individuais, um roupeiro, dois sofás cama, mesas e cadeiras de esplanada, ar condicionado com comando, televisão com comando, WIFI e estacionamento para duas viaturas ligeiras;
Artigo 23. º - Disposição geral
Os Bungalows são um tipo de alojamento complementar do Parque Municipal de Campismo, que necessita de regulamentação específica, nomeadamente quanto ao processamento das reservas, sua ocupação e utilização. Deste modo, os clientes dos Bungalows, para além das Normas de Utilização do Parque de Campismo da Figueira da Foz, ficam sujeitos a:
1. O cliente é responsável pelo asseio e bom estado de conservação do mobiliário, loiça, roupa, eletrodomésticos e outro equipamento, bem como, do edifício que lhe for atribuído;
2. A relação do mobiliário, eletrodomésticos e outros objetos existentes em cada bungalow, encontram-se num documento no interior do mesmo. Cópia do documento é assinada pelo cliente no momento do check-in, assumindo a responsabilidade pela sua tutela;
3. Dispondo alguns dos bungalows de salamandra, o funcionamento da mesma é incompatível com o ar condicionado, pois é necessário uma janela semi aberta para a entrada de oxigénio, a abertura de portas ou janelas, representa um desperdício de energia, pelo que, o cliente terá de optar por um dos dois sistemas de climatização do bungalow;
a) No momento de acendimento da salamandra, o exaustor da cozinha deverá estar desligado;
b) Não é permitido cozinhar na salamandra;
c) A lenha, caso seja solicitada será fornecida mediante disponibilidade, por um funcionário do Parque, na quantidade de um cesto diário;
4. Os serviços do Parque procederão no momento de check- out à verificação do estado do equipamento utilizado, bem como, à conferência de todo o recheio. Qualquer dano será da responsabilidade do utilizador, e, ainda na falta ou deterioração de qualquer utensilio será debitado ao utilizador o valor constante na listagem existente na receção;
5. Todas as anomalias devem ser comunicadas de imediato na receção;
6. O valor a cobrar pelo aluguer por cada bungalow será o descrito na tabela de preços em vigor;
7. Não é permitido fumar no interior do bungalow;
8. Só é admitida a entrada de animais cães-guia;
9. Quaisquer estragos ou danos provocados pelos cães-guia, admitidos serão exclusiva responsabilidade do dono;
10. Os cães-guia em caso algum poderão andar soltos;
11. Verificando-se a presença de animais, nomeadamente cão ou gato, fora das exceções previstas na lei, e no ponto anterior, o cliente é obrigado a abandonar imediatamente a unidade de alojamento;
12. Os bungalows dispõem de roupas de cama, e, de toalhas de casa de banho individuais;
a) Para estadias prolongadas, os serviços do parque efetuarão a mudança de roupa de cama de 7 em 7 dias e mudança de toalhas de 4 em 4 dias;
b) Quando o cliente solicitar o serviço de mudança de roupas de cama e toalhas, em períodos mais reduzidos que os salvaguardados pelos serviços, o mesmo estará sujeito a pagamento, de acordo com a tabela de preços em vigor;
c) Se solicitado a limpeza diária, o mesmo estará sujeito a pagamento, de acordo com a tabela de preços em vigor;
13. A entrada no Bungalow (check-in) será efetuada das 16h00 às 23h00, a saída do Bungalow (check-out) terá que se realizar até às 12h00.
14. As reservas dos Bungalows são confirmadas após aceitação do pagamento de 40% do preço da estadia, que são os constantes da tabela de preços em vigor, os restantes 60% terão que ser efetuados aquando do check-in na receção;
15. A anulação da reserva a pedido do cliente dá direito à restituição do preço pago quando for efetuada com uma antecedência de pelo menos 15 dias, relativamente à data de entrada;
16. O período reservado, mesmo que não seja totalmente usufruído, é devido como efetivamente ocupado;
17. Só é permitido efetuar reservas em época alta para estadias superiores a 2 noites;
18. As crianças até 5 anos de idade, serão contabilizadas para efeito de lotação do bungalow, mas não estão sujeitas a pagamento de qualquer preço;
19. Verificando-se a presença de ocupações indevidas, não registadas, o preço da estadia sofrerá um agravamento no valor de €100.00, ficando simultaneamente obrigado o responsável pela estadia a regularizar a situação de imediato na receção;
20. O Parque não se responsabiliza por eventuais furtos que ocorram durante a estadia;
21. Aquando do momento do check-out, deverá ser entregue na receção a chave e os cartões de campista, assim, nesse momento, será verificado se o Bungalow foi deixado nas devidas condições;
22. A Câmara Municipal, pode anular a reserva, restituindo ao cliente o preço pago. Tal situação só ocorrerá por motivos de força maior, devidamente justificados e comunicados ao cliente e dentro da maior brevidade possível;
23. Não são permitidas estadias superiores a 30 noites;
Parque de Campismo Municipal da Figueira da Foz
Quinta da Calmada
3080-804
Figueira da Foz
Telefones: 233209051/2
925979754
Email: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Coordenadas GPS: 40º 9’ 53.919’’ N , 8º 51’ 25.334’’ W
Receção: Segunda a Domingo das 08h30 às 20h00
Período: 01 janeiro a 31 dezembro
Campistas e autocaravanistas:
Check-in das 08h30 até às 23h00
Check-out campistas/autocaravanistas das 08h30 até às 16h00
Bungalows:
Check-in a partir das 16h00 até às 20h00
Check-out das 08h30 às 12h00